NORMAS E PROCEDIMENTOS:
• Preencher pelo menos com Nome Completo, Mês / Ano de referência e Assinatura;
• Anotar o cartão com a própria letra;
• Caso haja preenchimento incorreto o responsável deverá anotar a correção no campo “observação” a informação de que deve ser corrigida, não usar corretivos ou fazer rasuras;
• O cartão não pode haver nenhum espaço em branco. Anotar: folga, falta, atraso, saída antecipada, declaração de horas, atestado, abonado;
• Preencher o correto apontamento do horário de almoço (mínimo de 01 hora e no máximo 02 horas);
• Todo cartão deverá estar assinado no campo “observação” carimbo e assinatura do responsável do setor (registrando ali uma mudança de horário caso tenha ocorrido);
• Prazo para devolução dos cartões registrados
• O empregado é responsável pela anotação correta do seu horário, devendo registrá-lo com a hora exata da chegada e saída de todos os dias trabalhados (não arredondar horários);
• O registro de ponto fora dos horários normais dependerá de autorização para realização de horas extras;
• Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso;
• Falsificação no cartão pode gerar dispensa por justa causa (falta gravíssima);
• Um funcionário não pode marcar o cartão do outro (falta gravíssima).
Equipe Edivam Contábil.